Um levantamento da 2ª edição do Escala Brasil Mais Transparente (EBT) – Avaliação 360, promovido pela Controladoria Geral da União (CGU), indica que a Prefeitura Municipal de Lagarto é a segunda mais transparente de Sergipe e a 283ª de todo o Brasil.
Nesta edição, a CGU avaliou os índices de transparência de apenas sete dos 75 municípios sergipanos. Como resultado, o Município mais transparente foi Nossa Senhora do Socorro (8,85), seguido por Lagarto (7,54), Aracaju (7,35), São Cristóvão (5,45), Tobias Barreto (5,43), Itabaiana (4,66).

No caso de Lagarto, o Município não obteve uma nota ainda maior, porque a CGU não conseguiu localizar alguns itens no Portal da Transparência, a exemplo da base de dados abertos e do espaço para acompanhamento de obras públicas, além de ter encontrado dificuldades para fazer o pedido de informação eletrônica.
Diante disso, a Prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro (SD), garantiu que os trabalhos continuarão para que o Município avance cada vez mais no campo da transparência. “A classificação da CGU nos enobrece. Não só ao longo de 2020, que foi o período da avaliação, como neste ano, seguimos trabalhando com todo cuidado e responsabilidade, executando o orçamento com transparência e honestidade, centrando nossas prioridades na Saúde primordialmente, na Educação que não parou e nos programas da Assistência Social que busca sempre a valorização do ser humano e da vida, para que assim, no ano que vem, subirmos só mais um degrau e sermos o primeiro no Estado”, comentou a prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro.
Entenda
A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).
Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo. Neste sentido, a avaliação da CGU visa verificar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência pública.




