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Agricultores têm até o dia 20 de fevereiro para aderirem ao Garantia-Safra 2020

Garantia-Safra

Os produtores rurais sergipanos têm até o dia 20 de fevereiro para aderirem ao Programa Garantia-Safra 2020. A informação é da coordenação estadual do programa. De acordo com a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural (Seagri), até este início de janeiro, foram registrados os cadastros de apenas 5.403 agricultores nos 22 municípios do semiárido sergipano que participam do programa. 

Entretanto, segundo a Seagri, a cota do Estado de Sergipe para o programa é de 25 mil agricultores. “Então, nós ressaltamos que é muito importante que quem ainda não fez a adesão, busque fazer, para que seja possível recompor os prejuízos, em caso de perda da safra”, disse o secretário de Estado da Agricultura André Bomfim.

O Garantia-Safra funciona como uma espécie de seguro para quem comprovar a perda de mais de 50% da safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. Podem se inscrever agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, um salário mínimo e meio e que plantem entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

Simão Dias, Riachão do Dantas e Poço Verde estão entre os municípios que historicamente fazem parte do programa, bem como: Aquidabã, Canindé de São Francisco, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, Graccho Cardoso, Itabi, Monte alegre, entre outros. 

Como aderir

Para fazer ou renovar a adesão ao Garantia-safra, o produtor rural deve dirigir-se a qualquer escritório da Emdagro, de posse da sua Declaração de Aptidão (DAP) e de um documento de identificação pessoal com foto. Os agricultores de reforma agrária precisam dirigir-se ao Incra ou à secretaria de Agricultura do seu município.

Já os assentados do Programa Nacional de Crédito Fundiário, devem procurar a Pronese, que está localizada no mesmo complexo onde se localiza a sede da Secretaria de Estado da Agricultura – SEAGRI [Rua Vila Cistina, 1051, bairro Treze de Julho, em Aracaju].

Programa Garantia-Safra

O seguro Garantia-Safra funciona com a contribuição financeira dos entes federativos e dos agricultores. A Resolução 26/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA estabelece o valor do benefício em R$ 850, e fixa contribuições dos próprios agricultores familiares e dos entes federativos. De acordo com o artigo 2º da resolução, as contribuições são de R$ 17 para agricultores familiares; R$ 51 para os municípios (por agricultor que aderir em sua jurisdição); R$ 102 para os Estados (também por agricultor que aderir em sua jurisdição); e R$ 340 para a União (por agricultor que aderir ao Garantia-Safra).

Com informações do Governo de Sergipe

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