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Aposentados e pensionistas do governo devem ficar atentos à prova de vida

App do Sergipe Previdência — Foto: ASN

O governo de Sergipe está convocando aposentados e pensionistas para que façam a prova de vida. O processo deve ser feito no formato digital, pelo Aplicativo Meu RPPS.

O procedimento administrativo é obrigatório e deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário, a cada ano. A finalidade da prova de vida é atualizar os dados cadastrais dos beneficiários, além de evitar pagamentos indevidos de benefícios e outros tipos de fraudes.

Acamados

Os beneficiários devem, sempre, priorizar a realização da prova de vida, pelo aplicativo Meu RPPS. Porém, se houver algum motivo de dificuldade de locomoção, que o impossibilite de proceder com a sua atualização cadastral, em seu mês de aniversário, pelo aplicativo ou nas agências bancárias do Banese, o cadastrado deve encaminhar, ao SergipePrevidência, declaração original do profissional de saúde que o assiste, atestando sua incapacidade de locomoção, a fim de que seja agendado o dia e a hora, para a visita da equipe do Instituto.

Hospitalizados

Se o aposentado e/ou pensionista se encontrarem hospitalizados, no mês de seu aniversário, e, por isso, impedidos de fazer a prova de vida, seja de forma digital ou presencial, pode encaminhar, ao SergipePrevidência, a declaração de vida, emitida pela própria instituição de saúde onde estiver hospitalizado. A sede do órgão previdenciário fica localizada na Praça General Valadão, 32, Centro, em Aracaju.

Tutelados e curatelados

No caso de aposentado e pensionista tutelados ou curatelados, os mesmos devem fazer a prova de vida, com o monitoramento do seu representante legal, pelo aplicativo Meu RPPS. Se, por algum motivo específico, estiverem impossibilitados de fazê-lo no formato digital, o representante legal deve apresentar presencialmente, na sede do SergipePrevidência, os originais dos seguintes documentos, de forma legível, para regularização do cadastro do beneficiário, mediante agendamento prévio e respeitando os protocolos sanitários vigentes:

  1. Termo de tutela ou curatela, conforme for o caso;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

Os pensionistas menores de 18 anos devem realizar a prova de vida através do seu genitor, pelo aplicativo Meu RPPS ou no caixa das agências do Banese. Se for outro representante legal, este deve apresentar os originais dos seguintes documentos, em formato legível:

  1. ermo de guarda, tutela ou curatela;
  2. Documento de Identificação com foto (do beneficiário e do responsável legal);
  3. CPF – Cadastro de Pessoa Física (do beneficiário e do responsável legal).

 

Residentes em outro estado

A mesma regra de priorização da realização da prova de vida, pelo aplicativo Meu RPPS, vale para os beneficiários residentes fora de Sergipe ou do Brasil. Mas, se por algum motivo específico, eles estiverem impossibilitados de fazer o procedimento virtualmente, o aposentado e/ou pensionista devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com aviso de recebimento, os seguintes documentos:

Formulário prova de vida devidamente preenchido e reconhecido firma em cartório:

  1. Documento de identificação com foto;
  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  3. Comprovante de residência atualizado;

Declaração destinada a fazer prova de vida firmada em cartório ou por ele próprio, com firma reconhecida, mencionando, expressamente, a responsabilidade do emitente pela declaração prestada; e, se falsa, que ele se sujeitará às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.

Residentes em outro país

Já os residentes fora do país, em casos de impossibilidade de atualização cadastral pelo aplicativo, devem enviar, ao SergipePrevidência, por via postal com Aviso de Recebimento, os seguintes documentos:

Formulário de Prova de Vida devidamente preenchido;

  1. Comprovante de residência;
  2. Documento de Identificação com foto;
  3. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  4. Declaração de Vida expedida pela Embaixada ou pelo Consulado do Brasil no país onde tenha fixado residência, além dos demais documentos previstos na portaria da prova de vida.

Fonte: G1 SE

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