Os alunos da Universidade Federal de Sergipe (UFS) que possuem hipossuficiência financeira têm até esta segunda-feira, 14 de setembro, para que possam solicitar chip com pacote de dados para Internet; auxílio financeiro para a compra de equipamentos (desktop, tablet ou smartphone); e estudantes portadores de deficiência que se enquadram como em situação de vulnerabilidade social possam receber, ainda, verba para a aquisição de tecnologia assistida.
Segundo a UFS, os auxílios são estratégias de combate à desigualdade no acesso às ferramentas digitais de aprendizagem no contexto de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, uma vez que as aulas do semestre letivo 2020.1, previstas para serem iniciadas no dia 19 de outubro, acontecerão de forma remota em virtude da não possibilidade de retorno às aulas presenciais por causa da COVID-19.
Dados da instituição apontam que 18.786 estudantes possuem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo, estando a maior parcela, 12.131, na faixa de renda de até 0,5 salário mínimo per capita. “Os interessados deverão fazer as inscrições até o dia 14 de setembro por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da universidade, o SIGAA, onde está disponibilizado o Cadastro Único da UFS, que deve ser preenchido ou atualizado pelo candidato. A divulgação da classificação final, após interposição de recurso, está prevista para o dia 18 de setembro e a assinatura do termo de compromisso para o período de 18 a 20/09. O período de matrícula terá início em 30 de setembro”, detalhou a UFS.
São elegíveis para receber os benefícios do “Plano de Ação Especial de Inclusão Digital” (chip para acesso à internet) os estudantes com renda per capita entre 0,5 e 1,5 salário mínimo; alunos da graduação, da educação básica (Colégio de Aplicação) e da Pós-Graduação stricto sensu. Os candidatos também devem possuir vínculo ativo, estarem regularmente matriculados em, no mínimo, um componente curricular ou o equivalente durante o período de oferta remota ou outro regular que venha a ser instituído pela UFS; não estar em mobilidade acadêmica ou afastamento especial, além de não possuir acesso à internet com plano de dados suficientes para acompanhar as atividades.
Já para receber a verba no valor de R$ 1.400,00 para a compra de dispositivo eletrônico, os estudantes terão, além dos itens acima, que declarar não possuírem equipamento eletrônico que permita o acompanhamento e realização das atividades acadêmicas; não ter qualquer tipo de vínculo empregatício e possuir conta corrente no próprio nome e que possibilite movimentação integralmente eletrônica de recursos, não sendo aceitas contas poupanças, fácil ou outras do tipo. O equipamento adquirido deverá ser cadastrado pelo aluno em sistema próprio da UFS e apresentar o comprovante de aquisição (nota fiscal) em nome do estudante. Após o término do vínculo institucional (incluindo trancamento e abandono), o equipamento adquirido deverá ser transferido ao patrimônio da universidade.
Já o terceiro edital, “Plano de Ação Especial de Ações Inclusivas”, cujo benefício pode ser recebido cumulativamente com os outros dois, é destinado para os alunos admitidos em vagas PcD ou com necessidades educacionais especiais, incluindo neste contexto os alunos com estas características e que ingressaram na UFS nas vagas de ampla concorrência devendo, para tanto, declarar e comprovar a condição indicada por meio de laudo específico.
O objetivo deste edital é oferecer recurso pecuniário no valor de R$ 400 para aquisição de equipamentos complementares ou tecnologias assistivas indispensáveis para o apropriado acompanhamento de ensino remoto e que não foram previstos no “Plano de Ação Especial de Inclusão Digital”. Assim como nos demais editais, o candidato terá que comprovar a hipossuficiência financeira familiar e atender a outros critérios estabelecidos. Os editais estão disponíveis no site da Instituição, o www.ufs.br.
Com informações da UFS





