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Áurea Ribeiro propõe criação de plataforma para pessoas com TEA

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O Projeto de Lei de nº 557/2023 apresentado pela deputada estadual Áurea Ribeiro (Republicanos), tem a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Trata-se de um canal que vai possibilitar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro e disponibilizar outros canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pelo Estado de Sergipe.

A partir dos dados coletados pela plataforma, ela estará embasada quantitativa e qualitativamente para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas específicas para atendimento destas pessoas.

O Portal também irá reunir e apresentar de forma prática e didática todos os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível, compilando os serviços disponibilizados pelo Estado e direcionando para os devidos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso.

“Observamos o quanto são comuns as reclamações de familiares e pessoas com TEA sobre a dificuldade de acessar os serviços e informações aos quais possuem direito, e acreditamos que muitas vezes os obstáculos poderiam ser superados por meio da simplificação dos meios de acesso. Por conta disso, apresentei este Projeto de Lei para a criação de um portal único, que possibilite o cadastro e direcionamento aos serviços, para facilitar o alcance dos interessados, além de oferecer dados quantitativos aptos a embasar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas específicas para pessoas com TEA”, explica.

Áurea reforça que através de recursos tecnológicos, é possível identificar, instituir e disponibilizar o “Portal TEA”, a fim de tornar mais inclusivo o conhecimento sobre direitos e o acesso a serviços no Estado de Sergipe. “Assim, com todas as informações, de direitos e serviços disponíveis à sociedade através de um único meio e de fácil acesso, iremos proporcionar maior acessibilidade e efetividade às garantias das pessoas com TEA”, concluiu.

 

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