Em virtude dos prejuízos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estenderam de 10 para 45 dias o prazo para a negativação de clientes inadimplentes em bancos e birôs de crédito.
No entanto, de acordo com os órgãos acima citados, a medida entrará em vigor apenas na próxima sexta-feira, 17, e será válida por 90 dias, podendo ser prorrogada. Tudo dependerá da avaliação dos impactos econômicos da Covid-19 sobre a economia e a população brasileira.
Segundo a Febraban, a extensão do prazo para a negativação tem como “objetivo manter o fluxo de informações para avaliação do crédito e ao mesmo tempo conceder prazo adicional para que credores, consumidores e empresas possam renegociar seus créditos, neste momento que requer diálogo e cooperação”.