Na última segunda-feira, 20, o juiz Luis Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, determinou — após uma ação do Ministério Público de Sergipe — que o Banese realize a prorrogação ou pausa, em até 90 dias, das parcelas dos contratos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, municipais, federais e empregados de empresas privadas.
A justificativa do magistrado é de que, apesar de anunciar a pausa/prorrogação, o banco não deixava explícito que se tratava de um refinanciamento de todo o contrato e não apenas das parcelas pausadas.
Com a decisão da justiça, o banco deve cumprir a oferta, pausando as prestações dos empréstimos dos servidores pelo prazo estabelecido, ou seja, de até 90 dias, nas mesmas condições dos contratos originais e sem cobrança de IOF e seguro.
Em resposta, a assessoria de comunicação do Banese disse que o banco não foi informado a respeito do teor da decisão, mas que tomará as medidas cabíveis, assim que tiver conhecimento.