PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Belivaldo estende medidas de restrição até o dia 17 de abril

Belivaldo

O governador Belivaldo Chagas assinou, na última terça-feira (24), Decreto nº 40.567 com medidas restritivas a fim de combater o avanço da pandemia. O governador afirmou estar acompanhando o movimento em outros estados e, com a multiplicação rápida dos casos, é preciso enrijecer as ações em todo o território estadual.

Assim que assinou as novas medidas, Belivaldo fez um novo apelo para que a população cumpra as decisões do decreto. “Só vamos reduzir a contaminação ao reduzir o fluxo de gente nas ruas. Sei que essas medidas são duras, mas necessárias para retardar a contaminação do vírus aqui no estado”, disse Belivaldo Chagas.

Governador afirmou estar acompanhando o movimento em outros estados.

Entre as medidas anunciadas nesta terça-feira está o fechamento das repartições públicas estaduais que prestam serviços não essenciais. Agora, todas as segundas-feiras serão ponto facultativo, exceto para os órgãos de servicos prioritários. Os  demais permanecem com o expediente apenas em Home Office, respeitando o ponto facultativo, previsto anteriormente.

O documento prorroga as medidas anunciadas no decreto n ° 40. 563. Até o dia 17 de abril continuam proibidos eventos, cursos presencias, missas e cultos, excursões e entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro.  A medida também vale para a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada e atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.

 As aulas em escolas públicas da rede estadual de ensino permanecem suspensas até 17 de abril. A medida atinge também escolas e universidades particulares. O mesmo vale para academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral.

As feiras livres, em todo território do Estado de Sergipe, com exceção do Município de Aracaju, poderão funcionar exclusivamente para a comercialização de gêneros alimentícios e produtos agrícolas, observadas as restrições a serem definidas pelos entes competentes.

As agências bancárias e correspondentes poderão funcionar desde que, de forma obrigatória, reduzam a quantidade de funcionários, limitem a quantidade de atendimento da população.

O texto destaca ainda que considerar-se-á abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação de regência.

Veja aqui outras medidas do novo Decreto do Governo do Estado.

Publicidade
Publicidade