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Belivaldo sobre o coronavírus: “Não vamos recuar nenhum milímetro”

Belivaldo poderá flexibilizar ainda mais o isolamento na próxima semana

Durante uma videoconferência com os colegas governadores da região nordeste, para discutir medidas de combate ao coronavírus,  o governador Belivaldo Chagas  foi categórico ao afirmar que não irá recuar nas ações do Governo do Estado, como havia solicitado o presidente Jair Bolsonaro (Sem partido).

Belivaldo Chagas durante a videoconferência com os governadores do nordeste

“Nós vamos continuar com as medidas até então adotadas no estado de Sergipe, porque entendemos que, para tanto, seguimos a orientação do Ministério da Saúde e dos médicos, da área sanitária, infectologistas, etc. Não vamos recuar nenhum milímetro com relação ao que estamos fazendo até o presente momento”, disse Belivaldo.

Ainda na última quarta-feira, 25, o governador esteve reunido com o Capitão dos Portos, Guilherme Conti Padrão, o comandante do 28º Batalhão de Caçadores, Tenente Coronel Magalhães, e o Capitão André Marcelo, da Aeronáutica Sergipana, no Palácio dos Despachos.

O objetivo da reunião foi viabilizar o apoio do Exército, da Marinha e da Aeronáutica nas ações logísticas que visam o transporte de suprimentos para as unidades básicas de saúde. Como resultado, os representantes das Forças Armadas irão se reunir com as Secretarias de Saúde e Segurança Pública para discutir a execução desse apoio ao combate do coronavírus no Estado.

Foto divulgada pelo Governo de Sergipe

Já no final do dia, o governador sancionou o projeto de lei que cria o Cartão Mais Inclusão. Segundo Belivaldo, a medida aprovada pelos deputados estaduais garantirá “para 35 mil famílias sergipanas um benefício de R$ 100,00 por mês, durante 4 meses, podendo ser prorrogado por mais 4”.

O Cartão Mais Inclusão foi instituído depois da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovar o pedido de calamidade pública no Estado em decorrência da pandemia do Covid-19. Com isso, o Estado de Sergipe pode ser dispensado do atingimento dos resultados fiscais e da limitação de empenho prevista no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como podem ser suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70. 

Para o Governo do Estado, “O Decreto se justifica uma vez que as medidas para enfrentamento dos efeitos da Covid-19 gerarão um natural aumento de dispêndios públicos, outrora não previsíveis na realidade do Estado”.

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