Foi publicada na edição desta segunda-feira, 22, a Lei nº 14.237, que institui o auxílio Gás dos Brasileiros. O programa, que vigorará pelos próximos cinco anos, pagará a cada bimestre um valor monetário correspondente a uma parcela de, no mínimo, 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 kg às famílias de baixa renda.
De acordo com a lei, que foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (Sem partido), poderão receber o auxílio gás as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da assistência social.
Ainda de acordo com o texto, o auxílio será concedido preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. Contudo, a quantidade de beneficiários para receberem o auxílio deve ser compatível com as dotações orçamentárias do governo federal.





