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Imóveis cadastrados no Tarifa Social não terão corte de água por inadimplência

A medida tem o objetivo de ajudar as famílias mais carentes em meio a pandemia de covid-19

Os consumidores que estão inseridos no Programa Tarifa Social não terão corte de água por inadimplência durante os próximos 90 dias. O prazo, segundo o informado pela Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso), começou a valer no último dia 1º de abril.

A medida tem o objetivo de ajudar as famílias mais carentes em meio a pandemia de covid-19

De acordo com a Assessora Técnica Comercial Financeira da Deso, Edime Medeiros, a decisão foi tomada por conta da necessidade primordial da água em meio à pandemia de covid-19. Uma vez que além de ser um ato desumano, o corte por inadimplência pioraria a situação financeira das famílias, forçando-as a buscar soluções.

“É inconcebível a suspensão do fornecimento de água para as famílias beneficiadas com o Programa Tarifa Social da Deso nesse momento, exatamente por comporem a parcela mais frágil do nosso tecido social e, por consequência, a mais suscetível e a que é primeiramente atingida pelos desastrosos efeitos socioeconômicos da pandemia que praticamente zeram a renda dessas famílias”, observou.

E completou: “Por outro lado, a suspensão no fornecimento nesse caso, além de desumano, seria um processo totalmente ineficiente em termos de recuperação de receita, pois pioraria a situação sanitária das famílias e induziria à busca de soluções alternativas.”

Programa Tarifa Social

Para integrar o Programa Tarifa Social, o cidadão deve se dirigir a uma loja de atendimento da Deso ou a Agência Virtual. Para o ato, são exigidos:  RG e CPF do titular da conta; preenchimento do formulário “Questionário Socioeconômico para Cadastramento de Tarifa Social”; Cópia da conta de energia elétrica recente do imóvel, extrato recente de recebimento de benefício social, a exemplo do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC), e comprovante de renda dos membros da família (contracheque, carteira de trabalho, etc).

No entanto, para realizar tal procedimento, o interessado deve atender aos seguintes pré-requisitos: Ter renda da família residente no imóvel de até 1/8 salário-mínimo por pessoa; estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com cadastro atualizado; ser consumidor monofásico de energia elétrica com média de consumo de até 80kwh/mês; estar devidamente cadastrado como proprietário ou usuário na unidade consumidora em que pleiteia o benefício; estar cadastrado na categoria residencial; estar cadastrado em apenas uma unidade consumidora; não possuir débitos pendentes; preencher questionário socieconômico, disponibilizado pela DESO; e residir em imóvel com padrão compatível com a renda familiar.

Qual é o desconto para a tarifa de água?

 – Consumo de até 10m3, o desconto é de 50% (cinquenta por cento);
 – Consumo de 11m³ a 15m³, o desconto é de 30% (trinta por cento);
  – Consumo de 16 a 20m³, o desconto é de 20% (vinte por cento).
 – Consumos superiores a 20m³ não tem desconto, sendo tarifado de acordo com a Tarifa Residencial.

O benefício é válido por 24 meses, podendo ser renovado por igual período mediante comprovação documental e atendimento aos critérios acima listados.          

         

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