No dia 27 de novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que propõe um novo modelo de incentivos fiscais para as empresas de tecnologia da informação (TIC) e para os investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
Alguns exemplos de setores que serão afetados com as mudanças são o setor de telecomunicações, os fabricantes de componentes eletrônicos, como chips e circuitos, e o setor de desenvolvimento de software, programas para computador e serviços técnicos especializados. Confira abaixo o que mudou.
Isenção X incentivo
O projeto de lei foi elaborado após reuniões da Organização Mundial do Comércio (OMC) em 2014 e 2015, nas quais Japão e União Europeia questionavam o atual sistema de isenção tributária para os negócios de tecnologia.
Segundo esses países, a isenção de tributos criava um cenário de concorrência desleal com as corporações estrangeiras. O novo projeto — cujo texto aprovado é um substitutivo de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) — prevê um sistema de créditos proporcionais aos investimentos trimestrais em inovação e pesquisa.
O cálculo se baseia em multiplicadores sobre o montante investido que variam de 2,63 a 4,31. Uma observação importante é que o máximo de créditos não pode exceder um percentual do faturamento bruto anual, que varia conforme o ano.
Até o dia 31 de dezembro de 2024, a porcentagem será de 10,83% a 15%; de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 será de 10,15% a 14,25%; e de 1 de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2029 será de 9,48% a 13,5%.
Como funciona
A cada três meses, as instituições devem apresentar ao Ministério da Ciência e Tecnologia uma declaração com os valores investidos, bem como o cálculo de seu faturamento bruto. O Ministério tem, então, 30 dias para verificar os dados e emitir um parecer.
Em caso de atraso na verificação, os créditos são contabilizados automaticamente. Com os dados aprovados, a empresa tem um período de cinco anos para utilizar seus créditos e compensar tributos federais. Existem, contudo, algumas restrições.
A compensação não pode ser utilizada para: tributos relacionados à importação, débito parcelado, débito já compensado, valor objeto de pedido de ressarcimento indeferido, valor referente a pedido de ressarcimento sob investigação, valores de salário-família e salário-maternidade, e valores de Imposto de Renda pagos por estimativa.
Além delas, empresas cujos administradores — ou pessoas ligadas à gestão e administração — ocupem cargos públicos de livre-nomeação não poderão ser beneficiadas. O crédito também não poderá ser utilizado para quitar débitos de terceiros com a Receita.
Quais são as opções de investimentos
De acordo com a Lei da Informática (Lei 8.248/91), 5% do faturamento bruto das empresas deve ser investido no mercado interno.
A diferença é que, agora, 20% desse valor poderá ser aplicado em “implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de institutos de ciência e tecnologia”, segundo texto publicado pela Câmara.
Os Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia (INCTs) são centros de pesquisa, cujo objetivo é produzir tecnologia e gerar patentes para o país. Eles são regidos pelo Ministério da Ciência e Tecnologia via Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Outra mudança é que, em vez de fazer o depósito de 10% do limite mínimo de aplicação em pesquisa no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), as empresas poderão enviar o valor a outros programas e iniciativas de ciência e tecnologia, curados pelo próprio governo.