Depois da cassação dos mandatos de Gerana Costa e Luciano Góes dos cargos de prefeita e vice-prefeito, respectivamente, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) divulgou o calendário da eleição suplementar que ocorrerá no município, no próximo dia 1° de setembro. O prefeito eleito comandará a Prefeitura Municipal até 31 de dezembro de 2020.
Segundo a corte, os locais de votação serão os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016, podendo sofrer alteração. Enquanto as pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019, sendo obrigatório o seu registro no no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação.
“Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016”, acrescentou o TRE/SE.
Convenções
As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h,os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.
Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.
Quem está apto a votar?
De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.
Justificativa eleitoral
Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.