Na última quarta-feira, 28, foram liberados do presídio de Areia Branca 271 detentos. Já nesta quinta-feira, 29, serão liberados mais 326. A informação foi confirmada pela Secretaria da Justiça de Sergipe.
A liberação ocorre de forma fracionada por conta do grande número de internos beneficiados com a saída temporária, um total de 597. A unidade tem capacidade para 632 internos e é destinada ao regime semiaberto.
A liberação foi autorizada pela Vara de Execuções Penais. Os detentos devem retornar ao presídio na próxima terça-feira, 03, e na quarta-feira, 04.
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Fonte: G1 SE