O governador Belivaldo Chagas se reuniu na última terça-feira, 14, com o Comitê Gestor de Emergência (CGE) para discutir os dados referentes a pandemia do novo coronavírus em Sergipe.
Após a reunião e a apresentação dos dados da covid-19 no estado, o CGE defendeu a decisão tomada pelo Governo no dia 23 de junho de iniciar a primeira fase de flexibilização de algumas atividades, com base nas decisões do Comitê de Retomada Econômica (Cogere) e do CGE.
Segundo o comitê, a decisão que autorizou a reabertura do comércio no dia 23 estava dentro das possibilidades do Plano. A ata da reunião será anexada ao recurso da Procuradoria Geral do Estado de Sergipe (PGE/SE) para que a primeira fase do Plano de Retomada Econômica (Bandeira Laranja), volte a valer em Sergipe.
Além da vice-governadora Eliane Aquino, também estiveram presentes na reunião, a secretária de Estado da Saúde, Mércia Feitosa; o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Antônio Queiroz; o procurador-geral do Estado, Vinícius Oliveira; os professores doutores da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Valter de Santana Filho e Lysandro Borges; o presidente do Ipesaúde, Christian Oliveira; o diretor de Vigilância em Saúde e infectologista da SES, Marco Aurélio Góis, e demais técnicos do governo membros do Comitê.
Relembre o caso
No último dia 8, a juíza titular da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, suspendeu a portaria 86/2020, que permitia a a abertura de algumas atividades econômicas no estado como parte da Fase Laranja do plano de retomada da economia.
A decisão atendeu ao pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que entenderam que a flexibilização contrariou o principal critério estabelecido pelo Decreto nº 40.615 que é uma taxa de ocupação dos leitos de UTI igual ou menor do que 70%.
Com a decisão, retornaram à condição de restrição ao funcionamento, em todo território sergipano, os setores autorizados na fase laranja: clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados de podologia, exceto casos de urgência e emergência; demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal; comércio de cosmético, perfumaria e higiene pessoal; livraria, comércio de artigos de escritório e papelaria; atividades de treinamento de desporto profissional.