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Lei determina que condomínios de Lagarto denunciem casos de violência doméstica

Administrações condominiais estão obrigadas por lei a denunciarem os casos de violência doméstica em suas dependências

A prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro (Solidariedade), sancionou a Lei Ordinária Nº 961, que obriga aos condomínios residenciais instalados no município a comunicarem aos órgãos da segurança pública a ocorrência ou suspeita de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes, em seus interiores.

Administrações condominiais estão obrigadas por lei a denunciarem os casos de violência doméstica em suas dependências

A Lei, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, onde foi proposta pelo vereador Matheus Corrêa (Cidadania), ainda determina que os casos de violência sejam lavrados no Livro de Ocorrências do Município e que sejam disponibilizados os contatos para que a comunicação seja feita junto à Polícia Militar, Guarda Municipal e Secretaria Municipal da Ordem Pública.

O texto também fixa o prazo de 48h para que os condomínios informem às autoridades dos casos de violência doméstica e familiar por escrito, nos casos em que a ocorrência estiver em andamento. No documento, deverá conter informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e de seu agressor.

Cabe destacar que a lei foi sancionada com um veto, que fora aprovado pelos vereadores. Esse veto, que foi mantido pelos vereadores de Lagarto, foi dado justamente no trecho que fixava algumas penalidades caso as administrações condominiais não realizasse a comunicação dos casos junto às autoridades.

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