Na última quarta-feira (28), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) julgou 108 processos de interesses para diversos municípios sergipanos.
No que tange a região centro-sul, a conselheira Suzana Azevedo votou pela irregularidade de uma auditoria realizada entre janeiro e dezembro de 2010, referente ao Relatório de Inspeção da Prefeitura de Riachão do Dantas.
O processo era de interesse dos ex-prefeitos Ivanildo Macêdo dos Santos, Laelson Menezes da Silva e do prefeito interino e candidato a eleição, Pedro Santos Oliveira, o popular Pedro da Lagoa, “aplicando glosas de R$ 44.350,58, R$ 24.689,84 e R$ 510,00, respectivamente, e multa de 10% sobre o valor glosado”.
Na administração pública, o instituto da glosa é utilizado como forma de reposição do erário. Elas acontecem quando, por exemplo, ao contratar, a a Administração Pública depara-se com a situação de inadimplência das obrigações assumidas pelo contratado, que vem a causar prejuízos aos cofres públicos.