Na última sexta-feira (28), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução n° 780, no Diário Oficial da União, que barateia os custos com emplacamento dos veículos e aumenta a segurança das placas, dificultando a clonagem e falsificação.
De acordo com a resolução, a troca das atuais placas cinzas pelo novo modelo de Placas de Identificação Veicular (PIV) passou a ser exigido somente para veículos novos ou, no caso dos veículos em circulação, quando houver mudança de município, ou ainda se a placa for furtada ou danificada.
Segundo o ministro substituto da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, a queda da obrigatoriedade da troca de placa, exceto nos casos mencionados, parte do entendimento de que a medida traria mais transtornos para a sociedade. “Nenhum cidadão que tem um veículo com a placa cinza terá a obrigação de trocar para a nova placa”, disse Marcelo Sampaio.
Vale lembrar que, na última quarta-feira (26), o Contran revogou a resolução, a 729/2018, que havia estabelecida a implantação de placas no padrão Mercosul em todo o território nacional até o dia 30 deste mês.
Já a nova placa permite que os agentes de trânsito, por meio de aplicativo de fiscalização do Denatran, verifiquem a regularidade da placa e identifiquem outras importantes informações do veículo.