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Contrariando deputado Fábio Reis, TCE mantém auditoria na Saúde com o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro

Luiz Augusto goza de dois critérios fundamentais para a eleição ao cargo de presidente

A Auditoria executada atualmente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nas redes de Saúde do Estado e do município de Aracaju, de acordo com o auditor de Controle Externo Ismar Viana, consiste em procedimento de rotina, coordenado pela 3ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), por iniciativa da própria equipe técnica da Corte.

“Quando tratamos de auditoria ordinária – como neste caso específico -, não é necessária a provocação do relator; diferentemente das auditorias especiais”, explica Ismar Viana, atualmente coordenador da Escola de Contas do TCE/SE, que tem como missão pedagógica preparar os integrantes da Corte e os jurisdicionados para o bom e regular desempenho das atividades de controle externo da Administração Pública​.

Ainda segundo ele, a ação fiscalizatória está amparada na Lei Orgânica do Tribunal, no Regimento Interno da Casa e na Resolução TC nº 172, de 14 de setembro de 1995, que “Estabelece normas sobre inspeções e auditorias contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, nos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal”. 

O parágrafo 1º do artigo 9º da citada Resolução diz que “As inspeções e auditorias ordinárias serão quadrimestrais, sendo realizadas de forma rotineira, segundo programação estabelecida pelas Coordenadorias Técnicas”.

Dessa forma, coube à referida Coordenadoria Técnica a iniciativa da fiscalização. “As inspeções e auditorias especiais é que são ordenadas pelo conselheiro da Área; neste caso específico, trata-se de auditoria ordinária”, reitera Ismar.

Também de acordo com a Resolução TC n. º 172, no decurso da auditoria, o conselheiro da área deverá ser comunicado caso seja encontrada qualquer irregularidade que, por sua gravidade, deva ser objeto de providências imediatas, para resguardar o interesse público.

Ismar enfatiza que a separação entre instrução e julgamento constitui fator essencial à validade das instruções, à legitimidade das decisões, e, por via de consequência, à confiabilidade na atuação imparcial das Cortes de Contas.

Relatoria da CCI

Os processos da 5ª Área de Controle e Inspeção, jurisdicionada pela 3ª CCI, e da qual fazem parte a Prefeitura de Aracaju e a Saúde estadual, passaram a ter, no biênio 2018/2019, o conselheiro Luiz Augusto Carvalho Ribeiro como relator.

O rodízio da lista de jurisdicionados de Áreas de Controle e Inspeção, sob relatoria de cada conselheiro, é feito no TCE a cada dois anos, de modo que a competência para apreciação dos feitos seja redefinida de forma rotineira.

Fonte: Ascom TCE

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