O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) está monitorando os prefeitos e vereadores a fim de que estes evitem o uso eleitoral nas ações de combate à pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus. A medida tem em vista o pleito do dia 04 de outubro de 2020 e a Legislação Eleitoral.
Entretanto, antes disso, o MPSE, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe e do Ministério Público do Estado de Sergipe, emitiu uma recomendação aos prefeitos e vereadores para que eles adotassem medidas que garantissem o não uso eleitoral das ações de combate a pandemia.
De acordo com o Ministério Público, a recomendação atende a legislação eleitoral que proíbe que, no ano de eleição, seja feita distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública. Por isso, o texto frisa que, caso haja a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, em decorrência de situação de calamidade ou estado de emergência, sejam fixados critérios objetivos para o momento e a execução desses programas.
“Além disso, os prefeitos e vereadores devem impedir o uso promocional do programa em favor de agente público, candidato, partido ou coligação”, ressaltou o MPSE que, ainda na recomendação, determinou que à Promotoria Eleitoral do Município seja comunicada, no prazo de cinco dias após a execução, sobre “a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos”, com envio de relatório sobre a execução da recomendação e das medidas.
A recomendação foi assinada pelo procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares; pelo procurador-geral de Justiça Eduardo Barreto d’Ávila Fontes; e pela promotora de Justiça e coordenadora de Apoio aos Promotores Eleitorais (Coape), Joelma Soares Macêdo de Santana.