No começo desta semana, o deputado estadual Iran Barbosa (PT) protocolou na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), um Projeto de Lei (PL) que visa proibir a discriminalização dos cidadãos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) ou com a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) no âmbito do Estado de Sergipe.
De acordo com a propositura, é considerado discriminação negar atendimento as pessoas com a doença por profissionais em instituição de qualquer natureza, seja pública ou privada; realizar, promover ou estimular qualquer tipo de segregação que os atinja; divulgar, por quaisquer meios, informações ou boatos quanto as condições que lhes desagradem a imagem pessoal ou de sua família; entre outras questões.
Diante disso, a PL determina que os esclarecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, entidades educacionais, e outras unidades, que por seus proprietários ou representantes praticarem atos discriminatórios aos portadores da doença, incorrerão em infração administrativa, penalizada pelo Poder Executivo Estadual.
Segundo a proposta, a pena por discriminalizar os portadores do vírus HIV ou da Aids é uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo; a suspensão temporária da atividade, não inferior a 30 (trinta) dias; entre outras advertências.
Cabe destacar que nos últimos 20 anos, 5.000 sergipanos adquiriram a Aids, sendo 166 casos de HIV registrados somente em 2019, conforme dados do Ministério da Saúde. Além disso, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), todos os dias, ocorrem 1 milhão de novas Infecções Sexualmente Transmissíveis no mundo.