PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Desembargador do TJSE concede prisão domiciliar a Rodrigo Rocha

Desembargador Alberto Romeu concedeu o benefício após um ano da prisão de Rodrigo Rocha

Durante o plantão do último domingo, 04, o Desembargador Alberto Romeu Golveia Leite, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), concedeu o benefício da prisão domiciliar ao empresário Rodrigo Dantas do Santos, popularmente conhecido como Rodrigo Rocha, filho do milionário e ex-prefeito de Lagarto Zezé Rocha.

Desembargador Alberto Romeu concedeu o benefício após um ano da prisão de Rodrigo Rocha

O benefício foi concedido um ano após a prisão de Rodrigo Rocha, ocorrida em Paranapanema (SP), onde ele foi localizado pela Divisão de Inteligência e Planejamento da Polícia Civil. Uma vez que ele figurava como o principal suspeito de ter matado seu funcionário Jorge Alexandre de Jesus, em 2019, em Lagarto.

Após a prisão, a delegada regional de Lagarto, Michele Araújo, concluiu o inquérito policial e o remeteu ao Ministério Público de Sergipe, que o encaminhou para a justiça. Para os dois órgãos, Rodrigo Rocha é acusado de ter cometido o crime de homicídio qualificado contra Jorge Alexandre.

Rodrigo Rocha estava sob a custódia das autoridades desde 21 de abril de 2020

Diante disso, o caso segue em julgamento no Tribunal de Justiça de Sergipe. Mas, com a decisão do Desembargador Romeu Golveia, Rodrigo Rocha cumprirá prisão domiciliar até o veredicto final. Além disso, ele terá que usar uma tornozeleira eletrônica, informar mensalmente suas condições clínicas à justiça, além de comparecer para um exame de insanidade mental.

Confira um trecho do despacho do desembargador:

“(…) pelas razões anteriormente expostas defiro a liminar requerida a fim de que seja expedido mandado de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico a favor do paciente Rodrigo Dantas dos Santos que só poderá se ausentar de sua residência em caso de consultas médicas ou por ordem judicial sob pena da revogação da presente medida está o paciente obrigado a informar mensalmente através de atestado médico às suas condições clínicas e a comparecer em igual período em juízo para informar e justificar suas atividades bem como quando for chamado para comparecer a atos processuais devendo o laborar para regular andamento do incidente de insanidade mental encontrando-se os autos devidamente instruídos encaminhe-se os autos e um continente à Procuradoria da Justiça.”

Veja também: Homem que estava na casa de Rodrigo Rocha dá detalhes sobre o homicídio

Publicidade
Publicidade