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Deso está proibida de cobrar fatura com base em média de consumo

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A Companhia de Abastecimento de Sergipe (Deso) está impedida de cobrar as despesas de água nas residências com o cálculo de média de consumo dos últimos seis meses. A decisão foi tomada na última quarta-feira, 19, em uma audiência realizada na Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Sergipe (MP/SE).

A promotora Euza Missano disse que o MP recebeu diversas reclamações de usuários que pagavam por períodos em que não havia consumo de água em suas residências, situação comum, principalmente, em casas de veraneio, mas que também se repetia em residências fixas. 

Por isso, a promotora explica que agora a Deso não pode mais emitir fatura com base  na média dos últimos seis meses, mas somente no real valor de consumo que vier estipulado. 

Apenas duas ressalvas ficaram estabelecidas: a decisão não valerá em caso de acesso inviabilizado ao hidrômetro ou de fraude direta visualizada imediatamente pelo funcionário da companhia. 

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