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Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial reforça ações de combate aos crimes de racismo e injúria racial

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Mesmo diante do constante enfrentamento aos crimes praticados em razão de raça e cor da pele, os casos ainda são recorrentes não apenas no Brasil, mas em todo o planeta. São casos que envolvem desde expressões ditas em forma de brincadeira, quanto palavras ditas em público e que ofendem não apenas uma pessoa, mas também a coletividade. Por isso, para ressaltar o combate aos crimes raciais, a ONU definiu o dia 21 de março como o Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial.

A delegada Meire Mansuet destacou que a data tem como objetivo refletir sobre as práticas discriminatórias que ainda continuam ocorrendo na sociedade a nível mundial. “O dia 21 de março é consagrado ao enfrentamento internacional do racismo. E, enquanto sociedade, nós precisamos refletir sobre o racismo estrutural, o racismo institucional e o racismo que é praticado na nossa sociedade. E aqui temos muitas denúncias sobre o racismo de cor e de injúria racial”, comentou.

Embora as ações de repressão aos crimes praticados em razão de raça e cor da pele tenham se intensificado nos últimos anos, os casos ainda são recorrentes. “Infelizmente, as denúncias têm aumentado bastante. A prática do racismo ainda permanece. Então, o que nos resta é aplicar a lei de forma bastante severa. E vale lembrar que as práticas cometidas por redes sociais, veículo de comunicação ou locais de eventos artísticos e esportivos também é crime e passível de penalização” reiterou.

Injúria e Racismo

Meire Mansuet explicou que há diferença entre injúria racial e racismo, a depender do modo como a conduta é praticada pelo autor do crime. “A injúria racial é quando são utilizadas palavras para diminuir, menosprezar ou ofender a pessoa em virtude da cor da sua pele. Já o racismo é quando essa prática consiste em não permitir que a pessoa pratique algum ato em decorrência da cor da sua pele. O racismo também ocorre quando os termos utilizados para menosprezar ou ofender são atribuídos a um grupo de pessoas”, explicou.

Conforme a delegada, pela lei 14.532, de 11 de janeiro de 2023, há inclusive a tipificação da injúria racial como crime de racismo. “Pela nova lei, a pena de injúria racial chega a até cinco anos de reclusão, quando o autor do crime utiliza de termos para diminuir e ofender a pessoa em virtude da cor de sua pele. E a prática desses crimes em redes sociais ou qualquer meio de comunicação também pode chegar a pena de cinco anos de reclusão”, acrescentou Meire Mansuet.

 Denúncias

Em Sergipe, a Polícia Civil conta com o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV), que possui a Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (DEACHRI). A unidade atua no registro dos boletins de ocorrências e também na investigação de crimes praticados em razão da raça e da cor da pele da vítima. Em Aracaju, o DAGV fica localizado na rua Itabaiana, nº 258, no bairro São José, na região central da capital sergipana.

 No estado, os casos de flagrantes de crimes como os de racismo e injúria racial podem ser denunciados à Polícia Militar, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no telefone 190. Os casos recorrentes podem ser comunicados à Polícia Civil por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. As denúncias podem ser feitas tanto pela vítima, quanto pelas demais pessoas que presenciaram os crimes. O telefone do DAGV é o (79) 3205-9400.

Fonte: Governo de SE

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