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DRE II convoca professores do cadastro reserva para ocupar vagas temporárias

Aprovados já podem se dirigir a sede da DRE 2 para escolher a escola que deseja atuar

O Governo de Sergipe publicou, na última segunda-feira (22), a lista de convocação dos professores habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado que regimenta o edital nº 06/2018, a comparecerem munidos da lista de documentos e laudo do médico do trabalho, a fim de que seja submetido a ratificação pelo serviço médico do estado e contratação imediata.

Segundo o Estado, o prazo de vigência do contrato é de um ano contado da data da homologação do certame no Diário Oficial do Estado podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

Enquanto a carga horária mensal do Professor de Educação Básica, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado, poderá ser 125, 160 ou 200h, correspondendo à seguinte remuneração, composta por vencimento básico e regência de classe. No desempenho da carga horária de 200 horas: R$ 3.437,49.  No desempenho de 160 horas: R$ 2.749,99.  No desempenho de 125 horas: R$ 2.148,42. 3.2.

De acordo com o apurado pelo Portal Lagartense, para a Diretoria Regional de Educação II, responsável pelos colégios estaduais de Lagarto e região, o lista apresenta a contratação de 12 professores, sendo que alguns devem apresentar a documentação exigida no edital.

Por isso, os candidatos convocados deverão comparecer na Secretaria de Estado da Administração o quanto antes, localizada na rua Dr. Leonardo Leite (antiga Vila Cristina), 346, bairro São José, em Aracaju, munidos de documentação exigidas. Contudo, vale destacar que a assinatura do contrato não gerará vínculo empregatício entre o contratado e a Seduc.

Além disso, de acordo com o governo, “o candidato será contratado mediante a comprovação de sanidade física e mental atestada por laudo emitido por Médico do Trabalho, hipótese na qual deverá ser submetido à retificação pelo Serviço Médico do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de nulidade do contrato”.

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