Na última segunda-feira, 22, o Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos (DTTU) iniciou o processo de levantamento e atualização cadastral de toda a frota de ônibus que opera fazendo o transporte entre as comunidades da zona rural e a feira livre de Lagarto.
A medida tem o objetivo de garantir a segurança de centenas de passageiros que utilizam os mencionados ônibus coletivos e, segundo o Secretário Municipal da Ordem Pública, Marcos França, já possibilitou a detecção de algumas irregularidades entre os primeiros 12 veículos vistoriados no tocante a documentação, itens de segurança do passageiro e condições de tráfego do veículo.
“Iniciamos um importante trabalho de mapeamento nos pontos de embarque/desembarque de passageiros na feira livre. Nesta primeira etapa não haverá autuação, mas as irregularidades foram apontadas e exigências foram feitas aos seus respectivos condutores, com um alerta para uma breve fiscalização passível de multa e restrições”, observou França.
E completou: “Estamos propondo melhorias necessárias, com isso garantindo avanços que refletirão em serviço de qualidade aos usuários do transporte coletivo. Essa levantamento trará benefícios reconhecidos pelas partes reguladoras e especialmente para a população“.
É Lei
Vale lembrar que o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que: Os veículos de aluguel, destinados ao transporte coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade.
Já os requisitos específicos de segurança para veículos de transporte coletivo eram previstos na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 811/96, atualmente substituída pelas Resoluções n. 416/12 (alterada pela 505/14) e 445/13, as quais contemplam regras específicas conforme a categoria do veículo (M2 e M3), e se baseiam em normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (com destaque para a NBR n. 15.570).