Sim, utilizar o cinto de segurança em todas as viagens, mesmo em trajetos curtos, é obrigatório. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, conforme estabelecido no Art. 65: “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Além disso, a não utilização do cinto de segurança é considerada uma infração grave, conforme o Art. 167 do CTB, que determina: “Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Portanto, não importa se o trajeto é curto ou longo, o uso do cinto de segurança é indispensável para garantir a segurança de todos os ocupantes do veículo e evitar penalidades.
Fonte: BPRV/PM




