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Eleitor que não justificar a ausência ficará impedido de expedir documentos

urna

Quem não votou nas eleições municipais no dia 15 de novembro ou não pretende votar no próximo domingo, 29, na cidade onde houve segundo turno, têm 60 dias, a partir do dia do pleito para justificar a ausência. 

A falta da justificativa implica em diversas dificuldades para o cidadão.

É importante destacar que a justificativa de cada turno deve ser realizada separadamente. O procedimento pode ser feito através do site da Justiça Eleitoral ou do aplicativo e-Título. O cidadão também pode apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.

Segundo o Código Eleitoral, quem faltar ao dia da votação e não justificar sua ausência, está sujeito a diversos problemas, já que fica impossibilitado de tirar segunda via da carteira de identidade e expedir passaporte.

Funcionários públicos ou empregados de estatais podem ficar sem receber o pagamento do salário e não conseguem obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.

A lei também impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e a investidura em cargo ou função pública para aqueles que não justificarem a ausência no dia da votação. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.

Com informações da Agência Brasil

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