Quem não votou nas eleições municipais no dia 15 de novembro ou não pretende votar no próximo domingo, 29, na cidade onde houve segundo turno, têm 60 dias, a partir do dia do pleito para justificar a ausência.

É importante destacar que a justificativa de cada turno deve ser realizada separadamente. O procedimento pode ser feito através do site da Justiça Eleitoral ou do aplicativo e-Título. O cidadão também pode apresentar requerimento para a justificativa em qualquer zona eleitoral ou enviar a justificativa por via postal ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito.
Segundo o Código Eleitoral, quem faltar ao dia da votação e não justificar sua ausência, está sujeito a diversos problemas, já que fica impossibilitado de tirar segunda via da carteira de identidade e expedir passaporte.
Funcionários públicos ou empregados de estatais podem ficar sem receber o pagamento do salário e não conseguem obter empréstimos em bancos oficiais e nem receber benefícios previdenciários.
A lei também impede a matrícula em estabelecimento de ensino público, a inscrição em concurso público e a investidura em cargo ou função pública para aqueles que não justificarem a ausência no dia da votação. A lei ainda proíbe a participação em concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios.
Com informações da Agência Brasil




