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Eleitores já podem ser presos novamente desde a última terça-feira, 17

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A Legislação Eleitoral proibia desde o dia 10 de novembro que eleitores fossem presos, salvo em casos de flagrante delito, até 48h após o pleito. A prisão também era permitida em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A proibição se baseia no Art. 235 da Lei nº 4.737/1965, onde o texto diz que o juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até cinco dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

No entanto, o prazo de validade para a proibição da prisão dos eleitores se encerrou às 17h da última terça-feira, 17, e agora eles já podem ser presos novamente, mesmo em casos em que não haja o flagrante delito.

Nas cidades em que haverá 2° turno, a suspensão volta a valer e nenhum nenhum votante poderá ser preso a partir de 24 de novembro, a menos que ocorra o flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura ou terrorismo, ou por desrespeito a salvo-conduto.

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