PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Em Sergipe, dependentes de profissionais da saúde passam a ter seguro e pensão

Benefícios são para familiares de profissionais que venham a falecer em razão da atuação no combate ao coronavírus

O governador Belivaldo Chagas sancionou na última terça-feira, 4, o Projeto de Lei Ordinária Lei nº 189/2020, de autoria do Poder Executivo, aprovado por unanimidade, em sessão remota, na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que institui o pagamento de seguro e de pensão especial aos dependentes de servidores públicos efetivos, empregados públicos permanentes e pessoas contratadas, que venham a falecer em razão da atuação profissional no combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), devido ao novo coronavírus.

Benefícios são para familiares de profissionais que venham a falecer em razão da atuação no combate ao coronavírus

“Nesse difícil período pelo qual passamos, os profissionais da saúde se expõem, diariamente, no cumprimento dos seus serviços e dos princípios éticos das suas profissões. Continuaremos lutando pela vida de todas essas pessoas e para não termos nenhuma perda de profissionais, assim como para reduzir as possíveis perdas na nossa população”, afirmou o governador.

De acordo com o texto, concede o seguro e pensão especial para familiares de servidores públicos e empregados públicos permanentes, bem como para funcionários contratados pela Administração Pública Estadual- Poder Executivo. Os benefícios são distintos e aplicáveis a situações diferentes, que podem ser por meio de Pensão especial ou Seguro.

Pensão especial é destinada aos dependentes do trabalhador contratado temporário para atender a necessidade temporária do serviço, em razão do excepcional interesse público, na forma da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de 2009, envolvido no combate à pandemia decorrente da Covid-19, e que em razão disso haja falecido.

Já o Seguro é um valor indenizatório a ser pago em parcela única aos dependentes do empregado público permanente, da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, da área de saúde, que, em razão da atuação direta no combate à pandemia decorrente do Covid-19, haja falecido.

Publicidade
Publicidade