Gestores públicos, organizadores de feiras de animais, exposições, concurso leiteiro, leilões, cavalgadas, dentre outros eventos agropecuários, devem estar atentos ao que determina a Lei Estadual número 3112/91 e Decreto Estadual número 18.959/2000. Quem faz o alerta é a Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro), diante dos riscos de transmissão e disseminação de enfermidades em eventos dessa natureza. Para tanto, o órgão estará reforçando as orientações para esse público.
A diretora de Defesa Animal da Emdagro, Aparecida Andrade, reforça que o trabalho de fiscalização da empresa visa o cumprimento da legislação. “Considerando a importância dos eventos pecuários, bem como a necessidade de disciplinar, padronizar, controlar e fiscalizar as atividades zoo-sanitárias, em consonância com as normas legais e regulamentares de defesa sanitária animal do Estado, a Emdagro continuará seu trabalho de fiscalização em conformidade com a legislação”, disse a diretora. Ela alerta para a necessidade de priorizar os aspectos relacionados às condições sanitárias, atestados de vacinação e a exigência de Guias de Trânsito Animal (GTAs).
Segundo Aparecida, para a realização de eventos pecuários de forma legal é necessário que os seus realizadores, sejam eles pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas, obtenham o registro junto à Emdagro. “Além disso, eles precisam, obrigatoriamente, comunicar ao órgão estadual num prazo de 15 dias antes da realização do evento, caso contrário correm um sério risco de não realizá-lo”, orientou a diretora.
O presidente da Emdagro, Gilson dos Anjos Silva, vai mais além e destaca que o papel do Estado, por meio da Emdagro, na garantia da sanidade animal, é o que torna os eventos agropecuários um sucesso. “Todas as medidas adotadas pela equipe de fiscalização são tomadas fazendo valer a legislação, isso é o mínimo que deve ser feito na proteção dos animais que participam desses eventos, assim como resguardar o plantel do estado de possíveis doenças que causem riscos incalculáveis aos criadores e à economia do Estado”, pontuou.
Exigências
Gestores públicos, proprietários de estabelecimentos ou promotores de eventos agropecuários que desejarem promover feiras, exposições e leilões de animais, vaquejadas, concursos leiteiros ou cavalgadas deverão solicitar autorização à Emdagro por meio de Requerimento de Cadastro do Promotor de Evento Agropecuário e do Responsável Técnico (RT). O formulário pode ser encontrado no site. “Além do requerimento, os interessados deverão preencher um termo de compromisso, garantindo a acatar todas as exigências legais para a realização de eventos desse tipo”, explica Aparecida.
Os requisitos para a aprovação do formulário passam pelo cadastro do proprietário e da propriedade na Emdagro, a presença de um médico veterinário habilitado como responsável técnico, com vínculo no respectivo evento. Além disso, as instalações deverão atender às exigências para o seu regular funcionamento, a exemplo da existência de embarcadouro/desembarcadouro, curral para recepção dos animais, acesso único e recinto totalmente cercado. Também precisam dispor de pedilúvio após o curral de recepção, curral de isolamento de animais em casos de sintomas clínicos de enfermidades, bebedouros higiênicos e água potável, bomba de desinfecção das instalações e dos caminhões, sistema de captação de detritos oriundos dos currais, e sala de apoio próximo ao desembarcadouro, para a Defesa Agropecuária e RT, com estrutura física e de equipamentos para a emissão da Guia de Trânsito Animal.