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Empresas que podem ter registro cancelado ganham prazo para regularização

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A Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) prorrogou para o dia 16 de fevereiro o prazo final para as empresas que podem ter o seu registro cancelado regularizarem sua situação perante a autarquia. Uma vez que elas estão há mais de 10 anos sem registrar movimentação junto ao órgão.
Segundo a Jucese, a extensão do prazo é resultado de inconsistências detectadas em seu banco de dados sobre o quantitativo de empresas que podem ter o seu registro empresarial cancelado. 
“A Secretaria-Geral da Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese) informa que, após uma atualização do banco de dados e constatada uma inconsistência, a quantidade de empresas passíveis de cancelamento de registro aumentou para 5.252, diferente do divulgado no dia 14 de janeiro”, observou o órgão.
Em Lagarto, 64 empresas, incluindo a Cooperativa dos Taxistas de Lagarto (COOPERTAL), a Cooperativa da Agricultura Familiar do Município de Lagarto (COOPERAF), além de microempresas, varejistas e farmácias e outras instituições da área da saúde podem ter os seus respectivos registros cancelados.
Já na região Centro-Sul, o número de empresas que podem ter o registro empresarial cancelado chega a 122, sendo Lagarto o dono do maior quantitativo de empresas. Ele é seguido por Tobias Barreto (36), Simão Dias (16) e Poço Verde (06). Já Riachão do Dantas não possui nenhuma empresa com risco de cancelamento do registro.

Para não ter o registro cancelado e, consequentemente, perder a proteção do nome empresarial, as empresas que se enquadram na situação têm até o dia 4 de fevereiro para comunicar à Jucese o funcionamento (“Comunicado de Funcionamento”), a paralisação temporária (“Comunicado de Paralisação de Atividades”), ou ainda, arquivar a alteração contratual de quaisquer dados da empresa.

Confira a lista completa de empresas que podem ter o registro cancelado, clicando aqui.

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