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Entenda os novos limites para financiar a casa própria com o FGTS e compare juros

CASA

O governo anunciou um pacote de mudanças nas regras de financiamento imobiliário que poderão facilitar a compra da casa própria e estimular o crédito habitacional no país. Entre as medidas, está a elevação para até R$ 1,5 milhão do limite do valor dos imóveis que poderão ser adquiridos por trabalhadores com uso do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Hoje, o limite do valor do imóvel que pode ser financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH) – que permite usar os recursos do FGTS – é de R$ 950 mil em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal. Nos demais estados, R$ 800 mil. A partir de 2019, será de R$ 1,5 milhão em qualquer lugar do país.

As mudanças entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2019, mas merecem ser observadas desde já por quem está planejando comprar um imóvel. A notícia é positiva, principalmente, para os consumidores interessados em imóveis mais caros, acima de R$ 1 milhão.

Maior incentivo para financiamentos

O conjunto de mudanças aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) também prevê maior incentivo para os bancos concederem financiamentos de imóveis de até R$ 500 mil.

Um cálculo vai permitir que bancos que fizerem mais contratos até esse valor possam usar uma fatia maior dos recursos da poupança que obrigatoriamente precisam ser direcionados para o crédito imobiliário para outras linhas de empréstimos, que poderão ter juros maiores.

As medidas chegam em um momento de demanda ainda fraca e, segundo o governo, deverão colocar R$ 80 bilhões em novos empréstimos ao longo dos próximos 6 anos.

Veja abaixo as principais mudanças e o comparativo das condições atuais oferecidas pelos bancos:

Mudanças no crédito imobiliário

Como é hoje Como vai ficar
Valor máximo de imóveis para uso do saldo do FGTS R$ 950 mil em SP, RJ, MG e DF, e de R$ 800 mil nos demais estados Até R$ 1,5 milhão em qualquer lugar do país
Direcionamento de recursos para o crédito imobiliário 65% dos valores depositados nas cadernetas de poupança, e 80% desse total para imóveis em contratos no SFH 65% dos valores depositados nas cadernetas de poupança, mas sem a obrigatoriedade de 80% desse total para imóveis residenciais em contratos no SFH
Imóveis de até R$ 500 mil sem regras diferenciadas dentro do SFH ou incentivos para os bancos Flexibilização das regras de direcionamento incentivará bancos a aumentarem a oferta para financiamentos de imóveis de até R$ 500 mil.
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