Na tarde da última quinta-feira (4), foi aprovado por 36 votos a 13, pela Comissão Especial da Câmara, o texto-base da reforma da Previdência do relator Samuel Moreira (PSDB-SP). Os deputados ainda analisarão os destaques que poderão ser alterados no plenário da Câmara na próxima semana.
Para facilitar o entendimento sobre o que muda e o que permanece com essa aprovação, o Portal Lagartense resolveu destacar os principais pontos da discussão, e trazê-los de maneira resumida para você.
Idade mínima para setores público e privado
De acordo com a regra atual, existem duas maneiras de se aposentar: através do tempo mínimo de contribuição que seria de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. Entretanto, quem decide se aposentar muito cedo, tem desconto no valor do benefício, seja pelo “fator previdenciário”, que reduz o valor da aposentadoria com base na idade mínima, ou pela fórmula 86/96 que é a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo necessários 86 pontos para a mulher e 96 para o homem. De acordo com o texto-base, será acrescentado um ponto a cada ano, a partir de 2020, até que se chegue em 105 para os homens e 100 para as mulheres.
E a outra forma é por idade, que seria de 65 anos para os homens, com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos, e 60 anos para as mulheres, com o mesmo tempo de contribuição.
Como fica?
Segundo o texto-base aprovado, a nova regra manteria a idade mínima para homens, subindo para 20 anos o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a idade mínima subiria para 62, sendo mantidos os 15 anos de contribuição. Com isso, o segurado gantiria 60% de sua aposentadoria e seriam acrescentados dois pontos percentuais a cada ano adicional contribuindo com a Previdência. Portanto, para receber 100% do benefício, serão necessários 40 anos de contribuição.
As novas regras a respeito da idade mínima também passam a valer para os servidores públicos. A diferença para o regulamento atual é que o texto-base acaba com o tempo mínimo de contribuição, já que o servidor público poderia se aposentar com 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres, sendo exigidos, pelos menos, dez anos de serviço público e cinco no cargo.
Passa a valer, portanto, apenas a idade mínima de 62 anos para a mulher e 65 anos para o homem, com 25 anos de contribuição, sendo exigidos pelos menos dez anos de serviço público e cinco no cargo. Entretanto, o servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá apenas 70% de sua média salarial. Para receber 100% será preciso contribuir pelos mesmos 40 anos do setor privado.
Regra de transição
O texto-base acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o servidor público quanto para o privado. Os trabalhadores que estão a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo restante para terem direito ao benefício. Por exemplo: quem estiver a três anos de se aposentar, terá que trabalhar por mais três. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos).
Professores
Atualmente se aposentam por tempo de contribuição, sendo necessários, pelo menos, 25 para as mulheres e 30 anos para os homens. Entretanto, quanto menor a idade de solicitação da aposentadoria, maior será a incidência do fator previdenciário. De acordo com o texto-base aprovado na última quinta-feira (4), as professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) apenas aos 57 anos, enquanto os professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos.
Policiais
As regras serão mantidas, portanto, os policiais continuarão se aposentando aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira. A regra vale igualmente para homens e mulheres.
Aposentadoria Rural
Serão mantidas as mesmas exigências de 60 anos para homens e 55 para mulheres, aumentando apenas o tempo de contribuição para os homens, que subiria de 15 para 20 anos. O tempo de contribuição para as mulheres continua em 15 anos.
BPC
Não houve alteração.
Pensão por morte
Começaria a partir de 60% do benefício que o segurado falecido(a) recebia ou receberia, acrescentando-se 10% por cada dependente. Esta cota deixará de ser passada para a viúva(o), quando um dos filhos completar a idade de 21 anos. Sendo assim, o(a) pensionista voltará a receber os 60% iniciais. Serão pagas pensões de 100% do valor para policiais e agentes penitenciários da União em caso de morte em qualquer circunstância relativa ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais.