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Eventos juninos precisam obter autorização ambiental para serem realizados em Aracaju

foto-reprodução

Eventos juninos precisam obter uma autorização ambiental emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aracaju (Sema) para serem realizados. A intenção do órgão ambiental é regularizar os arraiais de ruas e eventos internos, que utilizam equipamentos sonoros, no período das festas juninas.

“Tendo em vista que os festejos juninos compõem um movimento tradicionalmente cultural que acontece há anos, o nosso objetivo não é limitar a festa, mas sim fazer com que ela aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos”, afirmou o secretário do Meio Ambiente de Aracaju, Augusto Cesar Viana.

Outros órgãos municipais e estaduais também devem estar envolvidos na autorização, a depender da dimensão do festejo. Para festejos em ambientes externos é necessária a autorização da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) e da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Já em caso de realização em ambiente interno o Corpo de Bombeiros também precisa autorizar.

O solicitante deverá apresentar à Sema, em um prazo de, no mínimo, 15 dias antes da realização do evento, a fim de registrar todas as informações relacionadas à ação. Maiores informações podem ser obtidas através do número 3225-4178 ou comparecendo na sede da Sema, que fica localizada à Rua Santa Luzia, 926, Bairro São José.

Confira a lista de documentos necessários para a solicitação de autorização:

– CPF ou CNPJ do solicitante e do responsável pelo evento;

– Apresentar Certidão Negativa de débitos municipais;

– Comprovante de pagamento da taxa de autorização ambiental, sendo que a taxa só é cobrada nesses tipos de eventos, quando há cobrança de ingressos por parte da organização, exceto entidades religiosas que promovem ações sem fins lucrativos;

– Cópia da autorização ou anuência do Corpo de Bombeiros, quando couber;

– Cópia do Alvará de Funcionamento, quando couber;

– Contrato social (Pessoa Jurídica);

– Licença de Operação de empreendimento, quando couber;

– E por fim, preencher o requerimento de autorização ambiental para eventos, referente ao solicitante ou responsável no ato da solicitação da autorização, dado na recepção do órgão.

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