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Fibromialgia poderá ter atendimento integral pelo SUS

fibromialgia

Está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 3.525, de 2019, que prevê atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para as pessoas com fibromialgia. Esta é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor e podendo até mesmo incapacitar a pessoa afetada.

O PL já foi aprovado na Câmara dos Deputados e, no Senado, pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). A partir de agora, será encaminhado para votação no plenário do Senado.

Em Sergipe, duas leis ordinárias buscam atender as necessidades desse público. Além de garantir a difusão de informações para os pacientes, o objetivo é fazer com que estas pessoas tenham atendimento rápido.

A Lei Nº. 8.625/2019, de autoria da deputada Kitty Lima (Cidadania), institui a ‘Semana Estadual de Conscientização sobre a Fibromialgia’ e a ‘Campanha de Prevenção e Conscientização da Fibromialgia’. A Semana dever ser realizada anualmente, na semana em que recair o dia 12 de maio, fazendo-se menção ao Dia Mundial da Fibromialgia.

Assim, ficou garantido atendimento preferencial para as pessoas com a doença nas empresas públicas, as empresas concessionárias de serviços públicos e as empresas privadas. Além disso, a campanha fica intitulada de ‘Maio sem dor’, com o objetivo de mostrar a importância da conscientização a respeito do que é Fibromialgia, seus sintomas e tratamentos.

A lei autoriza o Governo do Estado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre a conscientização a respeito do tema.

Já a Lei Nº. 8.750/2020, de autoria do deputado Capitão Samuel (PSC), tornou obrigatória a inclusão do símbolo mundial da Fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário no estado. O descumprimento acarreta multa no valor de 20 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE) vigente, por cada autuação, e aplicada em dobro em caso de reincidência. Os recursos provenientes da pena devem ser destinados ao Fundo Estadual de Saúde (FES).

Fonte: Alese

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