As grávidas não precisam mais passar pelo detector de metais para adentrar em todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), a exemplo do Fórum de Lagarto. É que o Presidente da Corte, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, publicou uma decisão, na última segunda-feira (14), no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), suspendendo a citada exigência.
Contudo, as grávidas, sejam elas servidoras ou não, ainda estão obrigadas a passarem por uma revista pessoal. Segundo o tribunal, a medida foi tomada após o pleito de uma servidora que está gestante e que foi analisado e deferido, após parecer favorável emitido pela Diretoria de Segurança e Junta Médica do TJSE.
“A requerente argumentou que se encontra em vigor a Lei nº 13.363/2016, que exime a advogada gestante de se submeter ao detector de metais e demais aparelhos de raio-x na entrada de fóruns e Tribunais. Ela também lembrou que o Ato nº 57/2019 e Resolução nº 11/2017, do Tribunal de Justiça da Paraíba, exclui as gestantes de se submeterem ao detector de metais”, detalhou o judiciário sergipano.