Por decisão do Supremo Tribunal Federal, os partidos terão que destinar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Partidário para as mulheres que disputarem as eleições de outubro.
É inconstitucional dispositivo da minirreforma eleitoral que estabelece percentual mínimo de 5% e máximo de 15% de recurso de fundo partidário para campanhas femininas. Assim entendeu o plenário do STF nesta quinta-feira, 15, ao julgar ADIn que questionava artigo da minirreforma eleitoral de 2015.
Seguindo o voto do relator, ministro Fachin, a maioria dos ministros entendeu que deve ser equiparado o patamar mínimo de candidaturas femininas, 30%, ao mínimo de recursos do fundo a serem destinados. O plenário também decidiu que é inconstitucional a fixação de prazo para esta regra, como determinava a lei, e que a distribuição não discriminatória deve perdurar enquanto for justificada a necessidade de composição mínima das candidaturas femininas. (Migalhas, 15/3/2018)
Embora não se saiba exatamente o valor, um dirigente petista disse no último sábado, 11, que Angela Melo deve ter em sua campanha, do Fundo, mais que João Daniel e Márcio Macêdo.
Os três disputarão as eleições para deputado federal pelo PT:
Na edição desta segunda-feira, 13, da Folha de São Paulo, a jornalista Mônica Bergamo revela:
O PT decidiu destinar R$ 50 milhões para a campanha presidencial, cerca de R$ 4 milhões para os 16 candidatos a governador e R$ 900 mil para deputados federais que concorrem à reeleição. Os novatos receberão menos.
Foi apurado que Márcio Macêdo não será tratado como se fosse candidato à reeleição.