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Garantia-Safra prorroga prazo de pagamento de boletos de adesão dos agricultores

agricultura

Agricultores familiares inscritos no Programa Garantia-Safra (GS) terão mais tempo para pagamento do boleto que confirma sua adesão ao seguro. A informação foi passada pela Secretaria de Estado da Agricultura (Seagri/SE), por meio da coordenação estadual do programa, destacando que o prazo final para pagamento estabelecido para 29 de março foi prorrogado para 20 de abril. A determinação foi feita pela Coordenação Geral Operacional do Garantia-Safra, órgão do Governo Federal vinculado à Secretaria da Agricultura Familiar/Mapa, com objetivo de garantir que os mais de 19 mil agricultores inscritos tenham oportunidade de participar.

O coordenador estadual do programa, Sérgio Santana, explicou que “os boletos dos agricultores são impressos pelas secretarias municipais da Agricultura, distribuídos para os agricultores inscritos que devem confirmar a adesão com o pagamento de uma taxa de R$ 17,00 até o dia 20 de abril de 2022 nas agências da Caixa Econômica ou casas lotéricas”. Ele acrescenta que para que os agricultores sejam atendidos é necessário que o Município esteja em dia com os aportes das safras anteriores e com suas adesões homologadas.

O coordenador explica que a contribuição de R$ 17,00 dos agricultores familiares que aderem ao seguro Garantia-Safra é um critério de funcionamento. O seguro conta com a contribuição financeira dos entes federativos e dos agricultores. A Resolução 02/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa estabelece o valor do benefício em R$ 850 e fixa as respectivas contribuições. De acordo com o artigo 2º da resolução, as contribuições são de R$ 17 para agricultores familiares; R$ 51 para os municípios (por agricultor que aderir em sua jurisdição); R$ 102 para os Estados (também por agricultor que aderir em sua jurisdição); e R$ 340 para a União (por agricultor que aderir ao Garantia-Safra).

Garantia Safra

O programa funciona como uma espécie de seguro agrícola para quem comprovar a perda de mais de 50% da safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico. Podem inscrever-se agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, um salário-mínimo e meio e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

Fonte: Governo de Sergipe
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