Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o governador Belivaldo Chagas (PSD) e o Banco do Estado de Sergipe (Banese) anunciou, ontem, 1º de abril, três linhas de créditos emergenciais para atender as demandas dos micros, pequenos, médios e grandes empresários, bem como aqueles que atuam na informalidade de todos os setores produtivos.
Ao todo, segundo o Governo do Estado, serão investidos R$ 500 milhões que estarão distribuídos em três linhas de crédito: PróGiro Emergencial (R$ 250 milhões), Desenvolve Banese (R$ 200 milhões) e Fundo de Aval (R$ 50 milhões). “Esperamos que, com essas linhas, a gente esteja cobrindo as necessidades e consiga preservar e ajudar toda nossa clientela a passar por esse momento de tanta dificuldade”, afirmou Belivaldo.
Linhas de crédito
A PróGiro é destinada para o capital de giro da pessoa jurídica. Ela oferece até 9 meses de carência, podendo chegar a 36 meses de amortização, com taxas a partir de 0,90% ao mês. Para ter acesso a essa linha de crédito, o interessado tem que ter um cadastro adequado e ser cliente Banese.
A Desenvolve Banese também é destinada para o capital de giro da pessoa jurídica. Neste caso, o cliente poderá contar com até 12 meses de carência e 72 meses de amortização. Por meio dessa operação, o cliente pode dar como garantia aval; penhora; alienação de bens móveis e imóveis ou hipoteca.
Já o Fundo Aval serve para auxiliar o pequeno empreendedor informal e os autônomos. Neste caso, o empreendedor contemplado terá uma carência de 12 meses e um prazo máximo de amortização de 60 meses. De acordo com a presidente do Banese, Olga Carvalhaes, as operações do Fundo de Aval terão início a partir do dia 13 de abril. “Vamos divulgar e dar alternativas para que as pessoas não precisem se dirigir a uma agência do Banese e, com isso, evitar aglomerações nos bancos”, ressaltou.
Socorro a PJ e profissional liberal
Ainda na última quarta-feira foi anunciado a Carência Emergencial Banese, que estabelece a prorrogação de vencimentos das prestações mensais. O público alvo é pessoa jurídica e profissional liberal com contratos preexistentes, vigentes e adimplentes. A carência é de dois a seis meses e o prazo de quitação é de 36 meses.