Em publicação realizada no Diário Oficial desta quarta-feira, 26, o Ministério da Cidadania divulgou mais um calendário de pagamentos do Auxílio Emergencial.
Inicialmente, os valores serão pagos por meio poupança social digital e vão estar disponíveis apenas para pagamento de de contas, de boletos e realização de compras por meio do cartão de débito virtual. Somente em uma data posterior que os valores serão liberados para saque.
Ainda de acordo com as informações publicadas do Diário Oficial, caso o trabalhador tenha indicado uma conta já existente ao fazer o cadastro, os recursos ainda existentes na poupança social digital serão transferidos automaticamente nas datas em que forem liberados os saques e transferências.
Serão contemplados nesse novo calendários, os trabalhadores que se cadastraram nas agências dos Correios entre os dias 8 de junho e 2 de julho; que fizeram a contestação dos pedidos entre os dias 3 de julho e 16 de agosto, e foram considerados elegíveis; e que receberam a primeira parcela em meses anteriores, mas tiveram o pagamento reavaliado em agosto de 2020.
Nesse caso, os trabalhadores que se inscreveram nas agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, os pagamentos serão feitos em poupança social digital da seguinte maneira:
- Primeira parcela: de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro
- Segunda e terceira parcelas: de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro
- Quarta e quinta parcelas: de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro
Para os trabalhadores que fizeram a contestação entre os dias 3 de julho e 16 de agosto:
- Primeira parcela: de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro
- Segunda e terceira parcelas: de 9 de outubro a 13 de novembro, com saques liberados de 29 de outubro a 19 de novembro
- Quarta e quinta parcelas: de 16 de novembro a 30 de novembro, com saques liberados de 26 de novembro a 15 de dezembro
Para os trabalhadores que receberam a primeira parcela em meses anteriores e o pagamento foi suspenso em agosto:
- Todas as parcelas restantes: de 28 de agosto a 30 de setembro, com saques liberados de 19 de setembro a 27 de outubro