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Servidores do Estado com filhos com deficiência terão carga horária reduzida em 50%

De autoria do Executivo, a PL Nº 13/2020 aguarda a sanção do governador Belivaldo Chagas

Nos próximos dias, o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), sancionará o Projeto de Lei Nº 13/2020, aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na última quinta-feira, 19. Com isso, os servidores estaduais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência terão uma redução em sua carga horária.

De autoria do Executivo, a PL Nº 13/2020 aguarda a sanção do governador Belivaldo Chagas

Segundo o Governo de Sergipe, a redução da carga horária será de 50% e válida para qualquer categoria. Além disso, o Estado observou que a medida somente será possível, porque o PL 13/2020 altera a ementa da Lei 4.009, de 24 de setembro de 1998. 

“De acordo com a PL, considera-se com deficiência aquela pessoa que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei (Federal) n.° 13.146, de 06 de julho de 2015”, destacou.

Já a redução da carga horária se dará mediante requerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela perícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa com deficiência é filho(a) do servidor(a). “O benefício estende-se ao servidor público adotante de pessoa com deficiência, assim como aqueles que possuem a guarda legal e tutela de uma pessoa com deficiência”, ressaltou o  Governo.  

No entanto, a PL 13/2020 estabelece que a autorização do benefício deverá ser renovada a cada dois anos, sucessivamente, enquanto perdurar a situação, mediante apresentação de requerimento do servidor público ao órgão competente, estando dispensada a comprovação da deficiência, uma vez que já fora feita no processo inicial, para os casos de caráter irreversível.

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