Desde a última quinta-feira (26), os empresários que quiserem encerrar as atividades das suas micro e pequenas empresas estarão isentos de pagar a taxa de fechamento à Junta Comercial do Estado de Sergipe (Jucese).
Segundo o Governo de Sergipe, a isenção é válida para o fechamento de empresas do tipo jurídico Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e Sociedade Limitada, que abrange a maioria dos negócios registrados na autarquia.
Sendo assim, a partir de agora, ao dar entrada no processo de extinção de uma empresa do tipo Empresário, Eireli ou Limitada no Portal de Serviços Agiliza Sergipe (www.agiliza.se.gov.br), o sistema não emite mais a guia de pagamento.
“Contudo, a Jucese ressalta que, a partir de 1º de outubro, para concluir a baixa no Portal Agiliza, será necessário ter o certificado digital e-CPF do empresário, diante da implantação da segunda etapa do projeto “Jucese 100% Digital” – registro de empresas totalmente online”, observou a autarquia.
De acordo com o Governo de Sergipe, “O fim do pagamento da taxa faz parte do pacote de ações da Lei Nº 13.874/2019 – a Lei da Liberdade Econômica -, que atinge, substancialmente, o registro público de empresas e tem como objetivo diminuir a burocracia e simplificar o ambiente de negócios, principalmente entre as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)”.