O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), por meio de uma decisão liminar, obrigou a Faculdade Estácio de Sergipe (FASE) a reduzir em 10% o valor da mensalidade dos cursos de graduação, a contar deste mês de agosto, e os meses subsequentes à renovação da matrícula. O desconto deverá permanecer enquanto perdurar a impossibilidade de aulas presenciais, na forma contratada.Além disso, o TJSE determinou que a faculdade apresentasse as planilhas de custos, e da forma mais detalhada possível, de modo geral e em relação a cada curso de graduação; e que sejam juntadas aos autos informações sobre a quantidade de aulas práticas (em horas-aula e percentuais) que não foram e não estão sendo ministradas, curso por curso, de acordo com as grades curriculares respectivas.
A Faculdade também deverá possibilitar aos acadêmicos que não estão tendo aulas práticas (que estavam previstas nas grades curriculares), se assim preferirem, a suspensão da relação contratual, sem quaisquer ônus, para que voltem aos estudos assim que as aulas presenciais retornarem, retomando, então, a vigência dos contratos respectivos e de modo a não causar prejuízo à formação educacional de cada contratante.
Ainda de acordo com a liminar, a Instituição de Ensino deverá ofertar aos acadêmicos que desejarem “trancar” o semestre a não cobrança de multa contratual compensatória ou demais encargos decorrentes. Na hipótese de inadimplemento parcial ou total, do consumidor, durante a ocorrência da pandemia da Covid-19 e do isolamento social, a Faculdade deverá promover a isenção do pagamento de multas de mora e os juros incidentes, abstendo-se de incluir eventualmente, os responsáveis pelo pagamento em cadastros restritivos de crédito.
O motivo da decisão liminar: De acordo com o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), a medida foi tomada após o órgão receber algumas representações, formuladas por alunos da FASE sobre problemas relacionados à ausência de informações quanto aos novos custos operacionais e emissão de descontos para os estudantes, diante da modificação dos parâmetros contratuais estabelecidos no início do semestre, em face da força maior da pandemia de Covid-19.
“Foi decretado, mediante atos do Poder Executivo Estadual e Municipal, face a necessidade de estratégia de prevenção, a suspensão das aulas presenciais em Colégios, Cursos Livres, Faculdades e Universidades, situação mantida até a presente data, por necessidade do isolamento social como única medida profilática adotada pelas autoridades sanitárias e de saúde para contenção do vírus. Conforme denúncia dos noticiantes, em tentativa administrativa de redução das mensalidades, tiveram a solicitação negada sob justificativa de não se enquadrarem em tal benefício”, disse a promotora de Justiça Euza Missano.