A prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, sancionou a lei n° 906 que cria, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para os programas de residência médica da especialidade Medicina de Família e Comunidade tanto para os médicos residentes quanto preceptores.
Os valores da bolsa são de R$ 6.700,00 para o médico residente e de R$ 2.000,00 para o preceptor, que é o profissional integrante do quadro do Município de Lagarto ou da Universidade Federal de Sergipe (UFS), responsável por supervisionar os residentes.
Ainda de acordo com o documento, são considerados médicos residentes aqueles que são graduados no curso de Medicina, portadores de registro no Conselho Federal de Medicina e matriculados em um programa de residência médica.
A quantidade de bolsas disponibilizadas pelo município será definida anualmente através de decreto regulamentar expedido pela prefeita. Entretanto, a lei define que não poderão ser ofertadas mais do que nove bolsas para os residentes e três aos preceptores.
Dos critérios
Podem receber a bolsa os médicos residentes que tenham sido aprovados em Processo Seletivo de Residência Médica de Sergipe realizado pela UFS, nos moldes de convênios e editais que regulamentem o programa de residência médica; que estejam devidamente cadastrados no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação; que estejam vinculados à Estratégia de Saúde da Família do Município de Lagarto e componham a equipe como médicos responsáveis pela Saúde da Família; e que trabalhem em regime especial de treinamento em serviço de 60 horas semanais, nos termos do art. 4° da Lei Nº 6.932/198.
Já os preceptores aptos a receberem a bolsa são aqueles que tenham sido aprovados pelo Programa de Residência Médica da UFS; e que trabelhem em regime especial de orientação dos médicos residentes, encaminhando os relatórios, supervisionando, orientando, entre outras atividades, conforme relatório a ser encaminhado mensalmente pelo Programa de Residência Médica da UFS.