Em julgamento realizado na última terça-feira, 08, o Itabaiana foi punido pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Sergipe (TJD/SE) com multa de R$ 2 mil, com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O Tricolor da Serra ainda pode entrar com recurso junto ao pleno do TJD.
O artigo do CBJD prevê punição de R$ 100 a R$ 100 mil, além da perda do mando de campo para o clube que “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; invasão do campo ou local da disputa do evento esportivo; e lançamentos de objetos no campo”.
A punição é por conta do lançamento de objetos em campo por torcedores na partida contra o Confiança, pela quinta rodada do Campeonato Sergipano.
O clube utilizou uma rede social após a decisão e disse o seguinte:
“[…]Embora o árbitro não tenha relatado o fato na súmula, a Associação Desportiva Confiança enviou uma Notícia de Infração contra o Tremendão à Procuradoria do TJD, que acabou oferecendo denúncia contra o Itabaiana. Felizmente, a defesa do clube conseguiu afastar a possibilidade de perda de mandos de campo, que seria catastrófica para o Tremendão, tanto no campo esportivo como no financeiro. Voltamos a pedir encarecidamente para que a Torcida Tricolor não arremesse objetos ao campo de jogo sob nenhuma hipótese, pois isso só prejudica a instituição […]“.
O duelo foi marcado por confusão. O árbitro Jackson Ribeiro de Souza Sobrinho relatou em súmula que o motorista de uma das ambulâncias do estádio gritou palavras ofensivas contra o zagueiro Nirley, que precisou de atendimento médico depois de se chocar com o goleiro Ewerton.
A atitude do motorista gerou confusão e um princípio de empurra-empurra no gramado, resultando em cartão amarelo para o lateral-direito Éverton Silva, do Confiança, e na retirada do motorista do estádio pelo policiamento que estava presente.
No documento também foi relatado que depois do apito final, o massagista do Itabaiana foi expulso por adentrar o campo sem autorização, empurrar e xingar Èverton Silva, gerando um novo tumulto. Ainda de acordo com a súmula, o massagista precisou ser contido por atletas e membros da comissão técnica do Itabaiana.
Durante o julgamento, o TJD-SE puniu o motorista da ambulância com suspensão de 360 dias e multa de R$ 100, com base no artigo 243-D do CBJD, que trata sobre incitação pública ao ódio ou a violência. Já ao massagista foi aplicada suspensão de duas partidas, com base no artigo 258-B, relativo a “Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar”.
Fonte: G1 SE