A Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso que ficou conhecido como sítio de Atibaia. A decisão foi dada no final da tarde do último sábado (21).
Na decisão, a magistrada negou pedido de Frederico Paiva, procurador da República, para que a ação penal contra Lula fosse reiniciada e justificou ao dizer que o MP não havia apresentado provas para recomeçar a ação.
“A justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da decisão.
Em abril, o processo originário, instaurado em Curitiba, foi anulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou o ex-juiz federal Sérgio Moro parcial ao julgar o petista.
Lula era acusado de usar as construtoras OAS e Odebrecht nas obras do sítio. Em troca, as empresas seriam beneficiadas em contratos públicos.
“Os elementos de provas consubstanciadores de indícios de autoria e materialidade delitivas, é ônus e prerrogativa do órgão da acusação, sendo vedado ao magistrado perquiri-las, sob pena de se substituir ao órgão acusador, o que violaria o sistema acusatório vigente no ordenamento jurídico, corolário da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”, diz a magistrada.
Além de Lula, todos os outros denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) como os ex-presidentes da OAS Léo Pinheiro e da Odebrecht Marcelo Odebrecht no caso do sítio de Atibaia tiveram denúncia rejeitada pela juíza.
A juíza aboliu as punições de todos os envolvidos com mais de 70 anos de idade. Além de Lula, de 75 anos, foram beneficiados Emílio Odebrecht (dono da construtora que leva seu nome), Léo Pinheiro (ex-presidente da construtora OAS), Carlos Armando Paschoal e Alexandrino Alencar (ambos ex-diretores da Odebrecht).
Eles foram condenados em segunda instância, mas a decisão foi revertida pelo ministro Edson Fachin, do STF, que anulou em março deste ano todas as condenações da 13ª Vara Federal de Curitiba. A decisão tornou Lula elegível e fez com que o caso do sítio de Atibaia e os demais processos que envolviam Lula fossem remetidos para a Justiça de Brasília.
“A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele. A transferência de R$ 700 mil da Odebrecht, alegada na denúncia, foi na realidade feita para um diretor da empresa, não para obras no sítio. Caso anulado pelo STF, restabelecendo a inocência de Lula”, diz nota da defesa.
Os advogados do petista dizem ainda que “o caso não reunia condições mínimas para que fosse reaberta a ação penal, além da suspeição do procurador da República que subscreveu petição para retificar a denúncia oferecida pelos procuradores de Curitiba — sem qualquer referência ao caso concreto e fazendo referência a pessoas que não tinham qualquer relação com o caso do ‘sítio de Atibaia’”.
Para a defesa, “a sentença que rejeitou a reabertura da ação do ‘sítio de Atibaia’ contra Lula soma-se a outras 16 decisões judiciais nas quais Lula foi plenamente absolvido ou teve processos arquivados”.