A juíza Christina Machado, da 18ª Vara Cível, indeferiu pedido formulado pela bancada de oposição para manter os efeitos da lei que estabelece os reajustes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que serão aplicados no próximo ano. A juíza entende que não houve, conforme alega o vereador Elber Batalha (PSB), líder da oposição, propositura materialmente idêntica à proposta defendida por Batalha Filho, que foi votada e rejeitada na mesma sessão plenária da Câmara Municipal de Vereadores que aprovou o projeto encaminhado pelo prefeito Edvaldo Nogueira.
“Matéria não significa assunto, mas sim identidade”, explica a juíza na decisão liminar. “É preciso que a propositura seja materialmente idêntica à outra para ensejar aplicação da cláusula em comento, sob pena de se estar indevidamente restringindo a atividade legislativa. Assim, projetos além ou aquém do rejeitado não possuem a identidade necessária para a proibição que aqui se trata”, destacou a magistrada, em um trecho da decisão.
Com esta decisão, ficam mantidos os efeitos da lei defendida pelo Poder Executivo e aprovada pela maioria dos vereadores de Aracaju, que estabelece reajuste anual de 5%, acrescido do índice da inflação acumulada nos doze meses, para o IPTU. Como no mesmo dia em que o projeto do Executivo foi aprovado, os vereadores também apreciaram e rejeitaram proposta de Elber Batalha limitando o reajuste do IPTU ao índice acumulado da inflação dos doze meses, a bancada de oposição entendeu que o projeto encaminhado pelo prefeito estaria prejudicado por se tratar de matéria idêntica e, como tal, não poderia ser apreciada no mesmo ano legislativo. Foi com este entendimento, que a bancada oposicioniste ingressou com mandado de segurança pedindo a anulação do reajuste aprovado pela Câmara.
O Portal Infonet tentou ouvir o líder da oposição, mas não obteve êxito. O Portal permanece à disposição. Informações podem ser enviadas por e-mail [email protected] ou por telefone (79) 2106 – 8000.
Por Cássia Santana do Portal Infonet