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Juíza Eleitoral de Lagarto emite comunicado sobre o Título Net

cartorio

Em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e da manutenção do prazo para os eleitores regularizarem a sua situação, a Juíza Eleitoral de Lagarto, Dra. Carolina Valadares Bittencourt, emitiu um comunicado sobre o TÍTULO NET, a plataforma disponibilizada pela Justiça Eleitoral para que os cidadãos possam requerer o seu alistamento eleitoral (primeiro título), fazer a transferência de domicílio eleitoral ou a revisão de dados cadastrais. 

Confira o comunicado da magistrada na íntegra:

COMUNICADO

A Juíza Eleitoral de Lagarto, Dra. Carolina Valadares Bitencourt, comunica que, durante o período de enfrentamento à COVID-19, foi disponibilizado pelo TSE o formulário eletrônico denominado TÍTULO NET para que o eleitor possa requerer o seu alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão de dados cadastrais até as 23h59 do dia 6 de maio de 2020.

Com o TÍTULO NET é possível garantir o direito ao voto sem a necessidade de ir ao Cartório, desde que atendidas as exigências constantes da Resolução TRE-SE n. 06/2020. Para fins de comprovação da validade do requerimento, deverão ser anexadas as imagens dos seguintes documentos:

I – imagem frente e verso do documento oficial de identificação (não serão aceitas CNH nem Carteira de Trabalho);

II – imagem do comprovante de residência recente;

III – para as hipóteses de primeiro título eleitoral, sendo o alistando do sexo masculino, deverá anexar a imagem do Certificado de Quitação do Serviço Militar (exigência apenas de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos);

IV – fotografia, em estilo “selfie”, do requerente, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação. 

Não é permitido utilizar qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão da face do eleitor, tais como óculos, bonés e gorros, entre outros.

Os documentos e fotos encaminhados deverão estar legíveis e no formato .JPG, .JPEG, .PNG ou .PDF , sob pena de indeferimento.

Os eleitores que necessitarem de segunda via do título, durante o período em que perdurar a suspensão do atendimento presencial, devem baixar o aplicativo e-Título ou emitir certidão de quitação eleitoral disponíveis no sítio: www.tre-se.jus.br.

Justiça Eleitoral

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