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Juíza proíbe que UFS de Lagarto acrescente bônus à nota de estudantes do estado

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A juíza Telma Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, proibiu que a Universidade Federal de Sergipe (UFS) aumente a nota dos candidatos que cursaram o ensino médio no estado. 

UFS entrará com recurso contra a decisão

O acréscimo, que já era posto em prática pelo campus do Sertão, em Nossa Senhora da Glória, foi adotado este ano pelo campus universitário Professor Antônio Garcia Filho, em Lagarto, pela primeira vez. 

O chamado Argumento de Inclusão Regional proporciona um acréscimo de 10% à nota final dos candidatos que cursarem todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no estado de Sergipe, além de um acréscimo cumulativo de 5%, caso a escola sergipana seja da rede municipal, estadual ou federal.

O bônus passou a ser utilizado nesses campi, após eles adotarem um vestibular próprio,  deixando de utilizar o processo seletivo do Sistema Único de Seleção Unificada (Sisu).

Segundo o Magnífico Reitor, Angelo Roberto Antoniolli, O Argumento de Inclusão Regional visa dar um tratamento diferenciado aos jovens sergipanos, já que com a adoção do Sisu, muitas das vagas oferecidas nos cursos da universidade passaram a ser ocupadas por jovens oriundos de outras partes do país, que se graduam e vão embora, deixando lacunas na vida profissional do estado.

Entretanto, com a decisão judicial, a medida deve ser suspensa, mas sem prejuízo para aqueles que já ingressaram nos campi beneficiados por esse critério. Segundo a Defensoria Pública da União, o Argumento de Inclusão Regional adotado pela UFS se classifica como “uma diferenciação desarrazoada aos candidatos”, além de prejudicar os estudantes de escolas públicas de outros estados. 

A Defensoria Pública ainda acrescenta que esses critérios contrariam o sentido do próprio Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que seria uma “prova instituída com o fito de nacionalizar o exame vestibular”. Em caso de descumprimento da decisão, a UFS terá que pagar multa diária de R$ 1.000,00, além de responder a outros processos judiciais. 

A UFS entrará com um recurso contra a proibição junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que tem sede em Recife (PE), com o objetivo de reverter a decisão da juíza de primeira instância. 

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